Resolução do Conselho de Ministros 108/2019

Altera o Plano de Ação para a Economia Circular

Resolução do Conselho de Ministros 108/2019

Altera o Plano de Ação para a Economia Circular

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 02/07/2019

Altera o Plano de Ação para a Economia Circular

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019 O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro. A economia circular, preconizada no Programa do XXI Governo Constitucional, é um conceito estratégico que visa promover a eficiência e a produtividade material da economia, substituindo o conceito de «fim-de-vida» da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, regenerador de recursos e dos serviços ambientais subjacentes. Deste modo, é promovida a dissociação entre o desenvolvimento económico e a extração de matérias-primas e a produção de resíduos. Nos termos dos n.os 4 e 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros, é determinada a criação do Grupo de Coordenação do PAEC, e previstas as competências associadas, com vista a disseminar os princípios de economia circular nas políticas governamentais, promover e facilitar a execução das orientações constantes do PAEC e garantir a articulação e contributo nacional para as medidas constantes do Plano de Ação para a Economia Circular da União Europeia. Decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor do PAEC e oito meses após o início dos trabalhos do Grupo de Coordenação, verifica-se a necessidade de alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, com vista a assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC por parte do Grupo de Coordenação. Entendeu-se, ainda, atenta a transversalidade do tema, que o Grupo de Coordenação do PAEC deve integrar representantes de todas as áreas governativas. Por outro lado, os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Coordenação concluíram que a equipa específica para a componente de financiamento, prevista no ponto 2.3.3. do Plano de Ação para a Economia Circular, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, não integra todas as entidades que gerem fundos relevantes a que os empresários podem recorrer. Nesse sentido, e atendendo a que o acesso ao financiamento desempenha um papel central para o estímulo à inovação no âmbito da economia circular, importando, designadamente, proceder à divulgação e sistematização de informação de forma centralizada, a fim de potenciar que os operadores económicos tirem o melhor partido das possibilidades de financiamento disponíveis, procede-se, também, à alteração da composição da referida equipa. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PAEC tem a seguinte composição: a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus; b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; c) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais; d) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional; e) Direção-Geral das Autarquias Locais; f) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; g) Direção-Geral das Atividades Económicas, que coordena, em conjunto com o representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; h) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais; i) Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.; j) Direção-Geral de Educação; k) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.; l) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.; m) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.; n) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.; o) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena, em conjunto com o representante da Direção-Geral das Atividades Económicas; p) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral; q) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; r) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. 7 - Determinar que o mandato dos membros do Grupo de Coordenação é de três anos, podendo ser renovado por uma vez, devendo a designação dos mesmos ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no prazo de 10 dias. 8 - Determinar que a equipa específica para a componente de financiamento referida no ponto 2.3.3. do Plano de Ação para a Economia Circular, aprovada em anexo à presente resolução, integra as seguintes entidades: a) Representantes das entidades gestoras dos Programas Operacionais do Portugal 2020; b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; c) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.; d) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.; e) Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.; f) Agência Nacional de Inovação; g) Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.; h) Associação Nacional de Municípios Portugueses; i) AICEP Portugal Global, E. P. E.; j) Comissão de Coordenação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas; k) Fundo Azul; l) Enterprise Europe Network; m) Unidade de Gestão dos EEA Grants; n) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. 9 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PAEC pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o trabalho a desenvolver pelo Grupo de Coordenação, ou pela equipa de financiamento. 10 - (Anterior n.º 8.) 11 - (Anterior n.º 9.)» 2 - Determinar a caducidade do mandato dos membros do Grupo de Coordenação designados pelo Despacho n.º 5151/2018, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, com efeitos a partir da entrada em vigor da presente resolução. 3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112403005