Portaria 199/2019

Altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Portaria 199/2019

Altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Emitente: Finanças, Administração Interna, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e MarDiário da República ↗Publicado 28/06/2019

Altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 199/2019 de 28 de junho A Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, veio definir a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, veio prever o reforço do mapa de pessoal, bem como do orçamento da IGAMAOT, de modo a assegurar o exercício das atribuições e competências que o referido diploma lhe reserva, como autoridade que inspeciona o cumprimento deste regime jurídico. O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, procedeu ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, de forma a consagrar as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) no âmbito da proteção radiológica e da segurança nuclear. Importa, agora, alterar a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da IGAMAOT, de forma a adequá-la à prossecução destas novas atribuições. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto O artigo 1.º da Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «
Artigo 1.º
[...] É fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 3 de junho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de junho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 25 de junho de 2019. 112404578