Diploma
EM VIGORPortaria n.º 199/2019
de 28 de junho
A Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, veio definir a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, veio prever o reforço do mapa de pessoal, bem como do orçamento da IGAMAOT, de modo a assegurar o exercício das atribuições e competências que o referido diploma lhe reserva, como autoridade que inspeciona o cumprimento deste regime jurídico.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, procedeu ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, de forma a consagrar as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) no âmbito da proteção radiológica e da segurança nuclear.
Importa, agora, alterar a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da IGAMAOT, de forma a adequá-la à prossecução destas novas atribuições.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar o seguinte: