Lei 45/2019

Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

Lei 45/2019

Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/06/2019

Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 45/2019 de 27 de junho Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais Nas versões em língua portuguesa de todas as convenções internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, publicadas no Diário da República, onde se lê «direitos do homem» deve ler-se «direitos humanos». Aprovada em 10 de maio de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 14 de junho de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 18 de junho de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112393416