Diploma
REVOGADO por Portaria 124-A/2024/1 · 28/03/2024Portaria n.º 490/2018
O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, autorizado nos termos do artigo 204.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e revogou, também conforme autorização prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2018, nomeadamente no seu artigo 220.º, o artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como o Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, e a alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC, com o objetivo de substituir este regime de tipo fiscal por um mecanismo mais favorável de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, através de um sistema de reembolso de despesas de produção (cash rebate).
Em conformidade, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema inclui uma vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal, que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país, em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, cultura e turismo.
Nestas circunstâncias, impõe-se regulamentar o programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal no âmbito do Fundo.
Procede-se, nesse sentido, pela presente portaria, à regulamentação do programa de Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando-se a respetiva compatibilidade com o Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o seguinte: