Diploma
EM VIGORLei n.º 42/2019
de 21 de junho
Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: