Diploma
EM VIGORLei n.º 39/2019
de 18 de junho
Estabelece inibições no acolhimento de crianças e jovens
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 39/2019
Estabelece inibições no acolhimento de crianças e jovens