Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A
PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis
Os grandes objectivos da política energética - segurança do abastecimento, eficiência, competitividade económica e protecção do ambiente - constituem desafios estratégicos para a Região Autónoma dos Açores, face à volatilidade do custo dos combustíveis fósseis, bem como aos condicionalismos e fragilidades ambientais do seu território.
Com efeito, devido à dispersão geográfica, pequena dimensão dos mercados, impossibilidade de acesso às redes transeuropeias de energia, transporte dos combustíveis e total dependência do exterior quanto ao abastecimento de combustíveis fósseis, os custos associados à gestão dos sistemas energéticos, nos Açores, são muito elevados.
Importa, pois, maximizar o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos, garantindo simultaneamente os mais elevados níveis de qualidade da energia disponibilizada a todos os açorianos, sem descurar as questões ligadas à sua correcta utilização.
Registe-se ainda os compromissos de Portugal face ao Protocolo de Quioto e das metas nacionais estipuladas para a redução de emissão de gases de efeito de estufa.
Neste contexto, e com o objectivo de maximizar a utilização de energias renováveis por parte das empresas e das famílias, foi criado o PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, através Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho.
Passados quase três anos importa, no entanto, introduzir algumas alterações àquele diploma tais como a redução do limite investimento mínimo exigido às empresas, a desburocratização dos procedimentos, a inclusão da elegibilidade de despesas que decorram de imposições legais, a alteração do limite máximo do apoio, assim como a remoção do limite de venda à rede pública de excedentes do autoconsumo, no caso da produção de electricidade.
Acresce a isto que o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a Orgânica do X Governo Regional dos Açores, extinguiu a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, transitando os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afectos, no que respeita ao sector da energia, para a Direcção Regional de Energia, na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o qual passa a exercer competências em matéria de energia. Face a estas alterações orgânicas, parece aconselhável a transferência da gestão do sistema de incentivos em causa para a direcção regional com competência em matéria de energia.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: