Diploma
EM VIGORPortaria n.º 174/2019
de 6 de junho
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu programa o objetivo de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, comprometendo-se a promover o equilíbrio de género no patamar dos 33 % nos cargos de direção para as empresas cotadas em bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas públicas.
Neste sentido, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
A presente portaria regulamenta os termos da aplicação e publicação da repreensão registada a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto e da Economia, o seguinte: