Diploma
EM VIGORDecreto n.º 15-B/2019
de 3 de junho
Agustina Bessa-Luís marcou decisivamente a literatura portuguesa da segunda metade do século xx, inaugurando nela um espaço ficcional próprio e que, em diálogo com o passado, revolucionou a ficção portuguesa.
Com uma obra vasta e transversal - entre romance, novela, conto, teatro, literatura infantil e ensaio -, o legado de Agustina é amplo e sinónimo de um percurso pessoal e autoral único e exemplar, bem como de um dos mais originais e destacados processos criativos.
A sua obra, que ocupa um lugar cimeiro na narrativa portuguesa, continuará, certamente, a enriquecer gerações de leitores e a influenciar o percurso de jovens autores que, nas suas palavras, poderão sempre encontrar um património literário rico e uma visão profunda e sólida de Portugal.
A República Portuguesa e, muito em especial, toda a literatura que se expressa em português é-lhe, por tudo isto, devedora de uma longa e incondicional dedicação à criação literária e do seu exemplar contributo para o prestígio cultural de Portugal.
Como justa homenagem a Agustina Bessa-Luís, falecida a 3 de junho de 2019, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte: