Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 77/2019
de 4 de junho
A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para que possa ter lugar o sobredito reconhecimento.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: