Decreto-Lei 77/2019

Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia

Decreto-Lei 77/2019

Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 04/06/2019

Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 77/2019 de 4 de junho A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia. De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para que possa ter lugar o sobredito reconhecimento. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Reconhecimento de interesse público e denominação 1 - É reconhecido o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia e registada a respetiva denominação. 2 - O estabelecimento de ensino referido no número anterior utiliza a sigla IP Luso.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino O Instituto Politécnico da Lusofonia é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das unidades orgânicas referidas no artigo 5.º

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entidade instituidora A entidade instituidora do Instituto Politécnico da Lusofonia é a SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., com sede em Lisboa.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas de ensino O Instituto Politécnico da Lusofonia integra como unidades orgânicas de ensino: a) A Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes; b) A Escola Superior de Ciências da Administração; c) A Escola Superior de Engenharia e Tecnologias; d) A Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches; e) A Escola Superior de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal; e f) A Escola Superior de Educação da Lusofonia.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Localização e instalações do estabelecimento de ensino 1 - O Instituto Politécnico da Lusofonia é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa. 2 - O Instituto Politécnico da Lusofonia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Lisboa que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei. 3 - O Instituto Politécnico da Lusofonia fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do ensino superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Ciclos de estudos a ministrar inicialmente O Instituto Politécnico da Lusofonia é autorizado a ministrar inicialmente: a) Os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 3 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e para o Instituto Superior de Ciências da Administração; b) Os cursos técnicos superiores profissionais registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e para o Instituto Superior de Ciências da Administração. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. Promulgado em 24 de maio de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 28 de maio de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112337234