Lei 38/2019

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

Lei 38/2019

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 04/06/2019

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 38/2019 de 4 de junho Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, bem como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regime fiscal 1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas. 2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 15 de maio de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 30 de maio de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 30 de maio de 2019. Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. 112352357