Diploma
EM VIGORPortaria n.º 173/2019
de 5 de junho
O n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, estabelece a possibilidade de criação de sistemas de recompensa do desempenho em função dos resultados obtidos em equipa.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que exercem funções de fiscalização e cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei, o sistema de recompensa do desempenho concretiza-se na atribuição de prémios de desempenho, nos termos a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo das áreas das finanças e da segurança social.
Cumpre, por conseguinte, proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: