Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 73/2019
de 28 de maio
A difusão da língua e da cultura portuguesas pelo mundo e o aprofundamento das relações com os Estados de língua oficial portuguesa é um objetivo do XXI Governo Constitucional.
Nesse sentido, a criação de uma escola portuguesa no Brasil, mais concretamente no Estado de São Paulo, é uma aposta importantíssima no alcançar desse objetivo, tendo em conta os laços de história, amizade e identidade cultural entre os dois países.
Neste quadro, o presente decreto-lei procede à criação da Escola Portuguesa de São Paulo, de currículo português e integrada na rede de escolas portuguesas do Ministério da Educação, sediadas em território estrangeiro.
À Escola é conferida ampla autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
Insere-se, assim, numa nova geração de escolas públicas portuguesas no estrangeiro, caracterizadas pelo reforço da importância dos respetivos órgãos, dispondo de autonomia e flexibilidade na gestão e desenvolvimento local do currículo, adotando soluções adequadas aos contextos e às necessidades específicas dos seus alunos, de modo que desenvolvam os princípios, os valores e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, que permitem fazer face à evolução em cada área de saber e à imprevisibilidade dos desafios do mundo global em que vivemos.
Neste novo paradigma, é dada a oportunidade a estas escolas de construírem projetos educativos inclusivos, alicerçados em culturas escolares que valorizam o respeito pela diversidade humana e cultural, pela defesa dos direitos humanos e pelo exercício de uma cidadania informada, participativa e democrática.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Criação, natureza e objetivos