Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 35-B/2016
de 30 de junho
As remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos portugueses, o pessoal dos centros culturais portugueses e os demais trabalhadores que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática são, na generalidade dos casos, fixados em euros. Estas remunerações e abonos, por não serem fixados na moeda local, podem sofrer impactos relevantes por força das variações cambiais entre o euro e as diversas moedas locais onde existe rede diplomática e consular do Estado Português, o que cria instabilidade aos trabalhadores e afeta fortemente a capacidade de representação externa de Portugal. Torna-se necessária a criação de um mecanismo permanente e flexível que compense estas variações cambiais de acordo com uma avaliação periódica.
O presente decreto-lei procede, assim, à criação de um mecanismo que acomoda o impacto das variações cambiais sobre as remunerações auferidas pelos referidos trabalhadores, compensando-as através da aplicação de um fator de correção, calculado semestralmente, cessando efeitos o mecanismo extraordinário, criado através do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2015, de 30 de dezembro, na sequência de um cenário de desvalorização do euro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: