Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 84/2019
O Município de Lagos, segundo as estatísticas dos Censos 2011, conta com 31 049 habitantes, distribuídos por uma área de território de 212,99 km2 composta por quatro freguesias dispersas por aquela área e com características diferenciadas entre si.
Nos últimos anos registaram-se profundas mudanças no ordenamento jurídico que rege a atividade das autarquias locais, com a aprovação quer do novo regime jurídico das autarquias locais, quer do novo Código do Procedimento Administrativo, quer ainda, no sentido da simplificação de procedimentos, com a aprovação da denominada lei do «Licenciamento Zero» e dos Regimes Jurídicos da Urbanização e da Edificação e de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Com estas reformas, assistiu-se a uma mudança de paradigma das relações da Administração Pública com os particulares, em que a estes é tendencialmente concedida maior responsabilidade de atuação centrando-se, em contrapartida, a apreciação da legalidade, pela Administração Local, não a priori mas, cada vez mais, através de uma fiscalização sucessiva, concomitante e a posteriori.
Daí que as funções de fiscalização municipal justifiquem a criação de um serviço especializado, a cargo de um Serviço de Polícia Municipal ao qual se afetem recursos humanos, para fazer face ao substancial aumento das operações de fiscalização como, também, para garantir uma maior especialização e conhecimentos técnicos próprios dos seus agentes.
Com a criação da Polícia Municipal de Lagos, o Município de Lagos passará a dispor de agentes da Polícia Municipal com a missão prioritária de fiscalizar, na vasta área sob sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às atribuições e competências dos seus órgãos.
A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, determina que a deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal depende, para se tornar eficaz, de ratificação por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo que tenham a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
O Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, por sua vez, veio simplificar as regras e os procedimentos a observar na criação das polícias municipais, tendo fixado o quadro jurídico aplicável às deliberações da assembleia municipal, as competências de cada polícia municipal e as linhas fundamentais de cooperação entre a Administração central e os municípios.
A esta luz, entende o Governo que estão reunidas as condições necessárias para ratificar a deliberação da Assembleia Municipal, que aprovou o regulamento da Polícia Municipal de Lagos.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 28 de novembro de 2018, que aprovou a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal e o respetivo Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Lagos, anexo à presente resolução.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de maio de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Lei habilitante, objeto e competência territorial