Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A
Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores
Devido à natureza vulcânica do arquipélago e à presença de escoadas lávicas do tipo basáltico, as ilhas dos Açores apresentam um vasto e diversificado património espeleológico. Atualmente, são conhecidas cerca de duzentas e setenta cavidades subterrâneas naturais nos Açores, que incluem as grutas lávicas ou tubos lávicos, que podem ser terrestres ou submarinos, os algares vulcânicos, as fendas e as grutas de erosão marinha.
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Em face da importância deste património natural, o Governo Regional dos Açores criou, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 149/98, de 25 de junho, um grupo de trabalho multidisciplinar para o estudo das cavidades vulcânicas dos Açores, assente no facto de algumas destas estruturas, pela sua singularidade, raridade e representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigirem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. Posteriormente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 191/2002, de 26 de dezembro, o referido grupo de trabalho passou a designar-se GESPEA (Grupo de Trabalho para o Estudo do Património Espeleológico dos Açores).
Do trabalho efetuado pelo GESPEA resultou a inventariação e caracterização das cavidades vulcânicas conhecidas, incluindo a respetiva cartografia e o desenvolvimento de uma base de dados relativa ao património espeleológico dos Açores. No âmbito do referido trabalho de inventariação e caracterização, foi desenvolvida uma metodologia que permite a classificação e hierarquização das cavidades vulcânicas dos Açores.
Esta metodologia de classificação e hierarquização é tanto mais importante quanto se sabe que algumas dessas cavidades vulcânicas estão sujeitas a ameaças e vulnerabilidades não negligenciáveis. Os ecossistemas cavernícolas caracterizam-se pela sua fragilidade, sendo também vulneráveis a muitas atividades e usos do solo que interferem com os habitats terrestres localizados à superfície, sobre o traçado das cavidades vulcânicas ou nas suas proximidades.
Importa, pois, dar sequência ao trabalho desenvolvido pelo GESPEA e estabelecer medidas que assegurem uma adequada salvaguarda do património geológico, da diversidade biológica e dos serviços dos ecossistemas em causa, até porque este património natural integra um grande potencial de educação e sensibilização ambiental e constitui um potencial recurso económico, ligado à visitação das cavidades vulcânicas, o qual já assume hoje um papel relevante na animação ambiental e turística em quatro ilhas dos Açores, concretamente na Terceira, em São Miguel, no Pico e na Graciosa.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 37.º e 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: