Diploma
EM VIGORPortaria n.º 123/2019
de 30 de abril
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, atribui à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) assegurar a unidade de ação no domínio do Estado das relações internacionais de caráter consular.
Nesse âmbito, a Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares (SAC), integrada na DGACCP, dispõe do registo dos funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal que, em matéria consular, procedem à assinatura de documentos relativos a essas missões para a instrução de procedimentos administrativos junto das entidades públicas portuguesas.
Em consequência e tendo em vista garantir a prossecução das atribuições legalmente cometidas através da SAC, procede-se, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte: