Decreto 15-A/2019

Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com um autocarro de turismo na Região Autónoma da Madeira

Decreto 15-A/2019

Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com um autocarro de turismo na Região Autónoma da Madeira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/04/2019

Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com um autocarro de turismo na Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 15-A/2019 de 18 de abril No dia 17 de abril de 2019, um trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, provocou a perda irreparável de múltiplas vidas humanas. Perante este acidente, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2019.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019. - António Luís Santos da Costa. Assinado em 18 de abril de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 18 de abril de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112243558