Diploma
EM VIGORDecreto n.º 15-A/2019
de 18 de abril
No dia 17 de abril de 2019, um trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, provocou a perda irreparável de múltiplas vidas humanas.
Perante este acidente, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: