Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 166/2014
de 6 de novembro
A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade e um desiderato das atuais políticas públicas.
Os programas de estágios profissionais na Administração Pública enquadram-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e visam cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
Relativamente à administração local, o ponto 4.4 do PNI-GJ refere expressamente a «Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho».
O acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 8 de julho de 2014, também previu, em matéria de recursos humanos, o lançamento do PEPAL, com a disponibilização de 1500 estágios.
No âmbito da referida medida do PNI-GJ e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o presente decreto-lei vem estabelecer o regime jurídico do PEPAL.
O presente decreto-lei permite ainda uma aproximação aos critérios e objetivos da Iniciativa Emprego Jovem e estabelece o enquadramento legal da criação de programas de estágio específicos em função das condições particulares do setor local e reflete os ensinamentos das experiências anteriores dos programas de estágio na administração local.
Considerando a especificidade de cada autarquia local, possibilita-se a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras passam a ser diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas autarquias e no acompanhamento dos estágios.
O regime jurídico aprovado pelo presente decreto-lei permite, por um lado, uma melhor adequação às necessidades e prioridades locais, disponibilizando aos estagiários acesso a áreas e atividades onde exista uma procura efetiva no mercado laboral local, e, por outro lado, possibilita a abertura da administração local à participação de jovens capacitados. Fica igualmente salvaguardada a possibilidade de alocar uma parte do contingente de estágios a certas prioridades estratégicas, como são atualmente o desenvolvimento económico local e a inclusão social.
Foram ouvidas a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
O presente decreto-lei foi objeto de apreciação pública, tendo sido publicado na separata n.º 4 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 31 de julho de 2014.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: