Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A
Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC)
A bacia hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades, como recurso natural que é, caracteriza-se por uma elevada sensibilidade ambiental e grande diversidade de usos, constituindo ao mesmo tempo a base de atividades de carácter económico, bem como de atividades de recreio e de lazer.
O Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades, adiante designado por POBHLSC, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, de 16 de fevereiro, foi elaborado com o principal objetivo de harmonizar e compatibilizar as diferentes atividades, usos, ocupação e transformação do solo na área de intervenção, com a recuperação, manutenção e melhoria da qualidade da água das lagoas, numa perspetiva integrada de valorização da paisagem e salvaguarda dos recursos e valores naturais, da biodiversidade e do interesse público.
Tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que estiveram na base da elaboração do Plano, bem como as conclusões apresentadas no 2.º Relatório de Avaliação do POBHLSC, mais concretamente em relação ao Regulamento e respetiva cartografia, foi determinado, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2015, de 15 de julho, proceder à alteração daquele Plano sem, no entanto, interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração.
A alteração do POBHLSC decorreu ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, e atendendo a que estão incluídos na área de intervenção do Plano diversos instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos de planeamento, houve que garantir a compatibilidade entre eles, evitando conflitos entre normas e dificuldades interpretativas.
As alterações agora introduzidas nos elementos fundamentais do Plano pretendem dar maior exequibilidade aos princípios e objetivos que estiveram na base da elaboração do POBHLSC, nomeadamente na manutenção e melhoria da qualidade da água das lagoas das Sete Cidades e em domínios como a floresta e a agricultura, permitindo salvaguardar o valor e autenticidade de toda a bacia hidrográfica, prevendo-se, ainda, a possibilidade de expansão do aglomerado urbano das Sete Cidades.
O processo de alteração do POBHLSC foi acompanhado por uma comissão consultiva criada nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 106/2015, de 15 de julho, e cuja composição consta do Despacho n.º 2290/2015, de 6 de outubro, bem como pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), tendo a proposta sido submetida a discussão pública, entre 9 de outubro e 21 de novembro de 2017.
Atendendo ao parecer final da comissão consultiva do POBHLSC, ponderados os resultados da discussão pública e concluída a proposta de alteração, encontram-se reunidas as condições necessárias e legalmente exigidas para a sua aprovação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição conjugado com o artigo 57.º e alíneas b) do n.º 1 do artigo 89.º e d) do n.º 1 do artigo 90.º todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com o disposto no artigo 55.º e no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: