Diploma
EM VIGORPortaria n.º 96/2019
de 1 de abril
O apoio aos seguros de colheitas é uma medida de apoio específica do sector vitivinícola, prevista no artigo 49.º do Regulamento n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.
Na legislação nacional, o referido apoio encontra-se regulado na Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro.
Tendo sido estabelecido, numa primeira fase, apenas para o território de Portugal continental, o sucesso da medida justifica a seu alargamento às Regiões Autónomas, cujos produtores vitícolas demonstraram interesse em aderir.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro, e 31/2019, de 1 de março, o seguinte: