Diploma
REVOGADO por Portaria 37/2024 · 01/02/2024Portaria n.º 113/2018
de 30 de abril
Tendo por objetivo promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas e de leite e produtos lácteos nas escolas, a União Europeia instituiu, através do Regulamento (CE) 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, revogado e substituído, entretanto, pelo Regulamento (UE) 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, uma ajuda à distribuição desses produtos, consubstanciada em dois programas independentes, com tradução em regimes jurídicos e financeiros distintos. Em Portugal, a distribuição gratuita de fruta, produtos hortícolas e bananas, nos estabelecimentos de ensino público foi inicialmente regulamentada pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro, e, a partir do ano letivo 2014/2015, pela Portaria n.º 375/2015, de 20 de outubro. Paralelamente, a concessão de ajuda comunitária à distribuição de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino público encontra-se atualmente regulamentada pela Portaria n.º 161/2011 de 18 de abril.
Com vista a uma melhor eficiência e orientação da ajuda a atribuir e reforço da sua dimensão educativa, o Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que alterou o referido Regulamento (UE) 1308/2013, veio estabelecer uma abordagem unificada dos referidos regimes, que passam a estar fundidos no novo regime escolar, ao abrigo de um quadro jurídico e financeiro comum.
O Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, de 11 de abril, que altera o Regulamento (UE) 1370/2013, do Conselho, de 16 de dezembro, fixou as novas dotações orçamentais a atribuir ao financiamento do regime escolar, as quais podem ser complementadas através de fundos nacionais.
Por sua vez, o Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, e o Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, ambos de 3 de novembro de 2016, vieram estabelecer as normas de execução e complementares do referido regime escolar.
Face à entrada em vigor do novo quadro regulamentar comunitário e respetiva estratégia nacional, importa, pois, adequar a regulamentação nacional em vigor em conformidade. A transição para o novo quadro regulamentar requer, contudo, por razões de certeza e segurança jurídicas, a manutenção dos anteriores regimes até à conclusão das operações objeto de ajuda ao abrigo desses regimes, bem como a aplicação de regras transitórias aplicáveis ao ano letivo 2017/2018 já em curso.
Nestes termos, a presente portaria institui, a nível nacional, o novo regime escolar que estabelece as regras de atribuição de ajudas comunitárias à distribuição da referida tipologia de produtos nos estabelecimentos de ensino e à aplicação de medidas educativas de acompanhamento. A fim de avaliar a eficácia da sua aplicação e promover o seu conhecimento pelo público em geral, o regime escolar prevê igualmente a atribuição de ajudas para a realização de ações de monitorização, avaliação e publicidade.
Por fim, o âmbito de aplicação da presente portaria poderá ser alargado, designadamente o universo de destinatários aprovados na Estratégia Nacional, mediante revisão da mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, Saúde e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, da Comissão de 3 de novembro de 2016, do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, de 3 de novembro de 2016, e do Regulamento (UE) 1370/2013, do Conselho, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, de 11 de abril, o seguinte: