Diploma
EM VIGORPortaria n.º 92/2019
de 28 de março
O n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, prevê a possibilidade de agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Trata-se de um instrumento de organização judiciária potenciador da eliminação de desigualdades na carga processual e facilitador de soluções de especialização, estas últimas não concretizáveis à luz do volume processual de cada juízo, autonomamente considerado.
São esses, pois, os objetivos da presente portaria, identificados que foram os municípios que, pertencendo à mesma comarca, reuniam condições adequadas de proximidade geográfica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: