Portaria 92/2019

Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Portaria 92/2019

Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 28/03/2019

Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 92/2019 de 28 de março O n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, prevê a possibilidade de agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Trata-se de um instrumento de organização judiciária potenciador da eliminação de desigualdades na carga processual e facilitador de soluções de especialização, estas últimas não concretizáveis à luz do volume processual de cada juízo, autonomamente considerado. São esses, pois, os objetivos da presente portaria, identificados que foram os municípios que, pertencendo à mesma comarca, reuniam condições adequadas de proximidade geográfica. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Agregação de juízos São agregados os seguintes juízos: a) Juízo de Competência Genérica de Anadia e Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro; b) Juízo Local Cível de Amares e Juízo Local Cível de Vila Verde; c) Juízo Local Criminal de Amares e Juízo Local Criminal de Vila Verde; d) Juízo Local Criminal da Covilhã e Juízo Local Criminal do Fundão; e) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim e Juízo Local Criminal de Vila do Conde; f) Juízo Local Cível de Amarante e Juízo Local Cível de Felgueiras; g) Juízo Local Criminal de Felgueiras e Juízo Local Criminal de Lousada; h) Juízo Local Cível de Penafiel e Juízo Local Cível de Paredes; i) Juízo Local Cível de Grândola e Juízo Local Cível de Santiago do Cacém; j) Juízo Local Criminal de Grândola e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém; k) Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez e Juízo Local Cível de Ponte da Barca; l) Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e Juízo Local Criminal de Ponte da Barca; m) Juízo de Competência Genérica de Caminha e Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Cerveira; n) Juízo de Competência Genérica de Melgaço e Juízo de Competência Genérica de Monção; o) Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura e Juízo de Competência Genérica de Valença; p) Juízo de Competência Genérica de Nelas e Juízo de Competência Genérica de Sátão.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019. 112164007