Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha do Faial
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
Secções costeiras
1 - Monte da Guia e Canal:
1.1 - Área marinha - definido a:
Norte pelo paralelo 38º39,333'N.;
Sul pela linha de costa;
Oeste pelo meridiano 28º43,067'W.;
Este pelo meridiano 28º39,783'W.
1.2 - Área terrestre - tem início na esquina oeste do Castelo de São Sebastião, seguindo para norte pela Rua do Pasteleiro até à Travessa do Porto Pim, pela qual continua até à Rua da Rosa, pela qual se estende para norte até à estrada regional n.º 1-1. Contorna o Monte Queimado até à intersecção da ER com o prolongamento reto do paredão sul do parque de contentores. Inflete para a linha de costa, pela qual retorna ao Castelo de São Sebastião, e ao ponto inicial.
2 - Castelo Branco:
2.1 - Área marinha - definido a:
Norte pelo paralelo 38º31,766'N. e pela linha de costa;
Sul pelo paralelo 38º31,083'N.;
Este pelo meridiano 28º44,616'W. e pela linha de costa;
Oeste pelo meridiano 28º45,600'N.
2.2 - Área terrestre - tem início na intersecção da ribeira com o limite inferior da falésia a norte do Varadouro, segue pela ribeira até ao topo da falésia, pelo qual segue para sudeste pelo limite superior da falésia até intersetar a curva de nível dos 60 m, junto do istmo de Castelo Branco, seguindo-a para sudeste até ao limite da falésia, pelo qual segue até ao ponto com cota 47 m. Daí desce até ao limite de costa, pelo qual retorna ao ponto inicial.
3 - Capelinhos:
3.1 - Área marinha - definido a:
Norte pelo paralelo 38º36,833'N.;
Sul pelo paralelo 38º35,017'N.;
Oeste pelo meridiano 28º50,400'W.;
Este pela linha de costa e pelos meridianos 28º49,333'W. a sul e 28º48,216'W. a norte.
3.2 - Área terrestre - tem início no cruzamento da estrada n.º 3-2 com o caminho de acesso aos Capelinhos, seguindo pela estrada n.º 3-2 para noroeste até ao limite de desaterro, inflete para norte-nordeste até ao início do caminho carreteiro, junto ao ponto com cota 165 m. Segue este caminho para norte até encontrar novamente a estrada regional n.º 3-2, continuando por esta ao longo de aproximadamente 400 m, até à curva. Daqui inflete pelo limite de matos até intersetar a norte do Norte Pequeno a curva de nível dos 50 m. Segue esta curva para este até ao caminho carreteiro pelo qual inflete para sul até ao bordo superior da falésia. Continua para este até à Fajã, onde inflete pela ribeira para montante novamente até ao topo da falésia, seguindo por esta para nordeste até ao Alto da Baleia. Infletindo em direção à linha de costa, pela qual contorna a ilha pela ponta dos Capelinhos, até sul do ponto cotado 17 m, situado entre duas manchas de arvoredo, a oeste da Ponta do Varadouro. Desse ponto inflete para norte até à intersecção da estrada regional com a curva de nível dos 60 m, segue a estrada para oeste até ao cruzamento com o caminho carreteiro. Segue o caminho para sul, até à curva de nível dos 50 m. Daqui prolonga-se pelo limite de arvoredo, para oeste, até à curva dos 40 m, continuando por ela até à estrada.
Pela qual segue na direção dos Capelinhos até ao limite superior da falésia. Continua por este limite na mesma direção até ao fim da escarpa, subindo depois para noroeste até à curva de nível dos 50 m, pela qual segue para noroeste até ao limite dos matos, a nordeste do lugar Comprido. Segue por este limite e pela estrada de acesso aos Capelinhos até ao ponto inicial.
4 - Costa noroeste - definido a:
Norte pelo paralelo 38º39,333'N.;
Sul pela linha de costa;
Oeste pelo meridiano 28º43,067'W.;
Este pelo meridiano 28º39,783'W.
Secções interiores
5 - Zona Central - tem início no cruzamento do caminho de acesso aos Capelinhos com a estrada regional, daí segue uma linha imaginária até ao cruzamento do caminho situado entre o Cabeço do Canto e o Caldeirão. Acompanha o caminho contornando por sul do Cabeço da Fonte até atingir a estrada municipal que vem do Norte Pequeno. Ao chegar à intersecção com a estrada regional segue primeiro por esta e depois pelos caminhos, sempre em direção a sul-sudoeste, até à estrada que ladeia a linha de costa a oeste do Varadouro. Segue esta estrada para este até à curva de nível dos 40 m. Segue por esta curva e pelo limite de arvoredo até à estrada de acesso ao Varadouro. Segue a estrada até à estrada regional, pela qual segue para noroeste até ao cruzamento com o caminho de ligação à Fonte das Areias, segue por este até à Fonte das Areias, e daqui para este pela estrada municipal até ao Cabeço Verde. Depois, segue pelo caminho que passa pelo Cabeço dos Trinta até à curva a oeste do Cabeço Redondo. Segue depois pelos Muros, para oeste, até à curva de nível dos 850 m. Contorna depois a Caldeira por esta curva até ao caminho de acesso à Caldeira descendo por este até à curva de nível dos 700 m, pela qual continua a contornar a Caldeira. Interseta o caminho de acesso ao Alto do Brejo, para de seguida descer por este até à curva de nível dos 600 m, pela qual continua até à primeira bifurcação da ribeira do Adão, pela qual segue até à estrada. Segue para oeste, primeiro pela estrada e depois pela curva de nível dos 350 m até ao limite norte da saibreira, seguindo depois este limite até à estrada. No ponto em que interseta a estrada inflete para noroeste em direção ao cruzamento a norte do Goularte. Segue depois para oeste primeiro pelo caminho carreteiro, pela curva de nível dos 200 m e depois pelos caminhos a norte do Cabeço da Fonte e do Cabeço do Canto, passando também pela Fonte dos Namorados até intersetar a estrada regional n.º 3-2. Continua pela estrada para sul até às Caldeirinhas, seguindo pelo caminho para sul até ao seu término, onde continua na mesma direção até à estrada n.º 3-2, e retornado por esta ao ponto inicial.
6 - Lomba Grande - tem início no cruzamento entre a Canada da Lomba Grande e a estrada regional n.º 1, segue para norte ao longo desta até ao caminho da serra da Ribeirinha, continua pelo caminho até ao cruzamento a nordeste do Areeiro, inflete para sul até à Canada da Lomba Grande, pela qual segue primeiro para oeste e depois para sudeste até ao cruzamento com a estrada a sul da Ribeira da Fonte Nova, infletindo depois para nordeste, passando pelo ponto com cota 404 m, até à Canada da Lomba Grande, pela qual segue para este até ao ponto inicial.
ANEXO II
Carta do Parque Natural da Ilha do Faial
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Limites das categorias do Parque Natural da Ilha do Faial
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
FAI01 - Reserva Natural das Caldeirinhas
Tem início na ponta oeste da baía formada pelas Caldeirinhas, seguindo pela linha de costa no sentido dos ponteiros do relógio até à ponta este da mesma. Deste ponto retorna em linha reta até ao ponto original.
FAI02 - Reserva Natural da Caldeira do Faial
Inicia-se junto do vértice geodésico Alto do Cabouco, circundando toda a caldeira por este caminho, passando pelos vértices geodésicos Canto dos Saquinhos, Alto do Guardo Sol e Alto do Brejo.
FAI03 - Reserva Natural do Morro de Castelo Branco
Tem início no istmo que conecta o Morro de Castelo Branco à ilha do Faial, no ponto com cota 49 m. Segue esta depressão para sudeste até à linha de costa, pela qual contorna o Morro de Castelo Branco, até noroeste do ponto inicial, infletindo posteriormente para sudeste até esse ponto.
FAI03-A - Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos
Tem início nas rochas basálticas da ponta sudoeste do cais do Porto do Comprido, segue pela direita ao longo da linha de costa e inflete para a rampa de varagem pelo seu lado esquerdo. Inflete para nordeste, seguindo a estrada de acesso ao porto pelo lado esquerdo, no cruzamento de acesso ao Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos, inflete para a direita e segue a estrada de acesso aos Capelinhos pelo lado esquerdo. No cruzamento da estrada regional n.º 3-2 com o caminho de acesso aos Capelinhos, inflete para norte-nordeste, pelo lado esquerdo da estrada regional n.º 3-2 até chegar ao quilómetro 4,6, onde inflete para norte, passando pelo ponto cotado dos 106 m, até ao limite da linha de costa. Segue ao longo da linha de costa, à cota zero, em direção a este-sudoeste, contornando toda a área do Costado da Nau e Vulcão dos Capelinhos, termina na união com o ponto inicial.
FAI04 - A área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Cabeço do Fogo
Partindo do cruzamento da estrada regional com o caminho florestal, na Fonte das Areias, inflete para nordeste até à curva de nível dos 450 m, pela qual contorna por norte o Cabeço do Fogo até ao limite de arvoredo a este do Cabeço do Fogo. Continua pelo limite de arvoredo para sul até à curva de nível dos 500 m, pela qual segue até sul do vértice geodésico Cabeço do Fogo, infletindo depois para oeste-sudoeste para o ponto inicial.
FAI05 - A área protegida para a gestão de habitats ou espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro
Tem início no cruzamento da estrada n.º 3-2 com o caminho de acesso aos Capelinhos, seguindo pela estrada n.º 3-2 para noroeste até ao limite de desaterro, inflete para norte-nordeste até ao início do caminho carreteiro, junto ao ponto com cota 165 m. Segue este caminho para norte até encontrar novamente a estrada regional n.º 3-2, continuando por esta ao longo de aproximadamente 400 m, até à curva. Daqui inflete pelo limite de matos até intersetar a norte do Norte Pequeno a curva de nível dos 50 m. Segue esta curva para este até ao caminho carreteiro, pelo qual inflete para sul até ao bordo superior da falésia. Continua para este até à Fajã, onde inflete pela ribeira para montante novamente até ao topo da falésia, seguindo por esta para nordeste até ao Alto da Baleia. Infletindo em direção à linha de costa, pela qual contorna a ilha pela ponta dos Capelinhos, até sul do ponto cotado 17 m, situado entre duas manchas de arvoredo, a oeste da Ponta do Varadouro. Desse ponto inflete para norte até à intersecção da estrada regional com a curva de nível dos 60 m, segue a estrada para oeste até ao cruzamento com o caminho carreteiro. Segue o caminho para sul, até à curva de nível dos 50 m. Daqui prolonga-se pelo limite de arvoredo, para oeste, até à curva dos 40 m, continuando por ela até à estrada. Pela qual segue na direção dos Capelinhos até ao limite superior da falésia. Continua por este limite na mesma direção até ao fim da escarpa, subindo depois para noroeste até à curva de nível dos 50 m, pela qual segue para noroeste até ao limite dos matos, a nordeste do lugar Comprido. Segue por este limite e pela estrada de acesso aos Capelinhos até ao ponto inicial. Esta área protegida integra nos seus limites o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A).
FAI06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco
Tem início na intersecção da ribeira com o limite inferior da falésia a norte do Varadouro, segue pela ribeira até ao topo da falésia, pelo qual segue para sudeste pelo limite superior da falésia até intersetar a curva de nível dos 60 m, junto do istmo de Castelo Branco, seguindo-a para sudeste até ao limite da falésia, pelo qual segue até ao ponto com cota 47 m. Daí desce até ao limite de costa, pelo qual segue para noroeste até se encontrar a sudeste do ponto com cota 49 m, na depressão entre o morro e a ilha, segue a depressão para noroeste até à linha de costa, retornando por esta e pelo limite inferior de escarpado, ao ponto inicial.
FAI07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Lomba Grande
Tem início no cruzamento entre a Canada da Lomba Grande e a estrada regional n.º 1, segue para norte ao longo desta até ao caminho da serra da Ribeirinha, continua pelo caminho até ao cruzamento a nordeste do Areeiro, inflete para sul até à Canada da Lomba Grande, pela qual segue primeiro para oeste e depois para sudeste até ao cruzamento com a estrada a sul da ribeira da Fonte Nova, infletindo depois para nordeste, passando pelo ponto com cota 404 m, até à Canada da Lomba Grande, pela qual segue para este até ao ponto inicial.
FAI08 - A área de paisagem protegida do Monte da Guia
Tem início na esquina oeste do Castelo de São Sebastião, seguindo para norte pela Rua do Pasteleiro até à Travessa do Porto Pim, pela qual continua até à Rua da Rosa, pela qual se estende para norte até à estrada regional n.º 1-1. Contorna o Monte Queimado até à intersecção da ER com o prolongamento reto do paredão sul do parque de contentores. Inflete para a linha de costa, pela qual retorna ao Castelo de São Sebastião, e ao ponto inicial.
FAI09 - A área de paisagem protegida da Zona Central
Tem início no cruzamento do caminho de acesso aos Capelinhos com a estrada regional, daí segue uma linha imaginária até ao cruzamento do caminho situado entre o Cabeço do Canto e o Caldeirão. Acompanha o caminho contornando por sul do Cabeço da Fonte até atingir a estrada municipal que vem do Norte Pequeno. Ao chegar à intersecção com a estrada regional segue primeiro por esta e depois pelos caminhos, sempre em direção a sul-sudoeste, até à estrada que ladeia a linha de costa a oeste do Varadouro. Segue esta estrada para este até à curva de nível dos 40 m. Segue por esta curva e pelo limite de arvoredo até à estrada de acesso ao Varadouro. Segue a estrada até à estrada regional, pela qual segue para noroeste até ao cruzamento com o caminho de ligação à Fonte das Areias, segue por este até à Fonte das Areias, e daqui para este pela estrada municipal até ao Cabeço Verde. Depois, segue pelo caminho que passa pelo Cabeço dos Trinta até à curva a oeste do Cabeço Redondo. Segue depois pelos Muros, para oeste, até à curva de nível dos 850 m. Contorna depois a Caldeira por esta curva até ao caminho de acesso à Caldeira descendo por este até à curva de nível dos 700 m, pela qual continua a contornar a Caldeira. Interseta o caminho de acesso ao Alto do Brejo, para de seguida descer por este até à curva de nível dos 600 m, pela qual continua até à primeira bifurcação da ribeira do Adão, pela qual segue até à estrada. Segue para oeste, primeiro pela estrada e depois pela curva de nível dos 350 m até ao limite norte da saibreira, seguindo depois este limite até à estrada. No ponto em que interseta a estrada inflete para noroeste em direção ao cruzamento a norte do Goularte. Segue depois para oeste primeiro pelo caminho carreteiro, pela curva de nível dos 200 m e depois pelos caminhos a norte do Cabeço da Fonte e do Cabeço do Canto, passando também pela Fonte dos Namorados até intersetar a estrada regional n.º 3-2. Continua pela estrada para sul até às Caldeirinhas, seguindo pelo caminho para sul até ao seu término, onde continua na mesma direção até à estrada n.º 3-2, e retornado por esta ao ponto inicial. A este limite devem ser subtraídos os limites das áreas FAI02 e FAI04.
FAI10 - A área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial
Definido a:
Norte pelo paralelo 38º35,533'N.;
Oeste pela linha de costa da ilha do Faial (entre o Castelo de São Sebastião e a ribeira da Granja, pela estrada regional n.º 1-1), e pelo meridiano 28º41,097'W.;
Sul pelo paralelo 28º41,067'N.;
Este pela ilha do Pico e pelo meridiano 28º29,067'W.
FAI11 - A área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco
Definido a:
Norte pelo paralelo 38º31,766'N. e pela linha de costa;
Sul pelo paralelo 38º31,083'N.;
Este pelo meridiano 28º44,616'W. e pela linha de costa;
Oeste pelo meridiano 28º45,600'N.
FAI12 - A área protegida de gestão de recursos dos Capelinhos
Definido a:
Norte pelo paralelo 38º36,833'N.;
Sul pelo paralelo 38º35,017'N.;
Oeste pelo meridiano 28º50,400'W.;
Este pela linha de costa e pelos meridianos 28º49,333'W. a sul e 28º48,216'W. a norte.
FAI13 - A área protegida de gestão de recursos dos Cedros
Definido a:
Norte pelo paralelo 38º39,333'N.;
Sul pela linha de costa;
Oeste pelo meridiano 28º43,067'W.;
Este pelo meridiano 28º39,783'W.
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