Portaria 76/2019

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Portaria 76/2019

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Emitente: Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 12/03/2019

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/2019 de 12 de março A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, estabelece o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro O artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. 6 - Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de março de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de março de 2019. 112130287