Diploma
EM VIGORLei n.º 24/2019
de 13 de março
Determina que o exercício das funções de árbitro em matéria tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: