Decreto 8/2019

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica

Decreto 8/2019

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/03/2019

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 8/2019 de 6 de março O número de mulheres mortas em casos de violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível. É uma realidade com raízes profundas, culturais e cívicas, que exige uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres. Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando e prestando um tributo às vítimas e às suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado o luto nacional no dia 7 de março de 2019.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto produz efeitos no dia 7 de março de 2019. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019. - António Luís Santos da Costa. Assinado em 1 de março de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 4 de março de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112116744