Diploma
REVOGADO por Portaria 146/2021 · 13/07/2021Portaria n.º 302/2017
de 16 de outubro
O Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, veio estabelecer o novo regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), a entidades que exerçam atividades profissionais nas áreas das artes visuais, das artes performativas e de cruzamento disciplinar.
No âmbito das tipologias dos programas de apoios agora aprovados, a apreciação dos projetos e das atividades artísticas, bem como o acompanhamento e a avaliação da sua implementação, são momentos decisivos para a valorização e reconhecimento do serviço público prestado pelas entidades na promoção do acesso dos cidadãos à fruição e criação artísticas.
Nesse sentido, optou-se por criar uma regulamentação autónoma das comissões de apreciação e avaliação, dando-se assim um maior relevo ao processo de seleção, funcionamento e capacidade de intervenção das referidas comissões no modelo de apoio às artes nas fases de seleção de projetos para apoio financeiro e de validação da sua execução.
Na regulação das comissões, cabe dar nota do novo processo de seleção dos membros que as compõem, com a criação da bolsa de consultores e especialistas, aberta dentro de determinados requisitos à comunidade das artes, abrangendo desta forma as mais diversas capacitações, quer ao nível das áreas e domínios artísticos, quer em termos de valia na gestão financeira e cultural. Com este novo mecanismo pretende-se que o processo de seleção seja mais transparente e participativo.
Marca da importância dos mecanismos de acompanhamento e avaliação dos projetos e das atividades artísticas apoiadas, como instrumentos fundamentais de garantia da eficácia da aplicação dos recursos públicos, é a circunstância de o respetivo resultado poder vir a constituir elemento de ponderação na atribuição de futuros apoios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: