Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 49/2019
A nomeação dos membros do Governo realizada por meio dos Decretos do Presidente da República n.os 14-C/2019, 14-D/2019, 14-E/2019, 14-I/2019, 14-J/2019, 14-K/2019, 14-L/2019, 14-M/2019, 14-N/2019, 14-O/2019 e 14-P/2019, todos de 18 de fevereiro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os artigos 1.º, 9.º, 12.º, 20.º, 25.º, 34.º e 35.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
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