Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 33/2019
de 4 de março
Em linha com o Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas, que destacam a importância do empreendedorismo na estratégia global para o país, foi lançada a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal, em 2016, com o objetivo de desenvolver o ecossistema de empreendedorismo português, promovendo o crescimento económico através da inovação e da criação de valor.
No âmbito da estratégia, foram inicialmente lançadas 15 medidas estruturadas em três eixos de ação: dinamização do ecossistema de empreendedorismo, reforço do financiamento e promoção da internacionalização. Pretendeu-se, assim, criar condições para o aumento do investimento nacional e estrangeiro em empresas inovadoras e de base tecnológica e promover a criação e o desenvolvimento de startups.
Dois anos depois do lançamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, assiste-se a uma consolidação do ecossistema nacional, tanto em termos do número de startups e de incubadoras criadas, como da quantidade de investimentos em Portugal por parte de empresas de base tecnológica de nível mundial. Ou seja, a visibilidade internacional do ecossistema de empreendedorismo português e o dinamismo da iniciativa empresarial de base tecnológica estão a contribuir também para a atração de centros de competência tecnológicos de multinacionais. De destacar também o aumento de escala das startups portuguesas, nomeadamente as primeiras a atingir um valor superior a mil milhões de euros (habitualmente designadas «Unicórnios»).
Em julho de 2018, por ocasião do balanço de dois anos da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, foram lançadas 20 medidas, incluindo medidas específicas para os setores da energia, do turismo e do comércio. Este novo impulso à Estratégia reconhece a relação virtuosa entre o apoio à iniciativa empreendedora nacional e a atração de investimento estrangeiro de base tecnológica por multinacionais.
A realização em Portugal, desde 2016, e durante os próximos 10 anos, da Web Summit, um dos eventos internacionais mais relevantes no panorama tecnológico, garante a continuidade de uma mostra de empreendedorismo e um fórum de inovação, que potencia imagem global do nosso país como destino de empreendedorismo e de inovação.
No contexto da implementação desta estratégia, a Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (SPAPPE) tem contribuído, no âmbito da sua missão e área de atuação, para a operacionalização e divulgação de medidas como o desenvolvimento e consolidação da rede nacional de incubadoras, a realização de ações de promoção e internacionalização das startups portuguesas ou o apoio a startups nacionais para participarem na Web Summit (Road 2 web summit).
O presente decreto-lei vem reconhecer o papel da SPAPPE no desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da promoção do empreendedorismo e inovação, em estreita ligação com entidades públicas e privadas com atuação no sistema nacional de empreendedorismo.
Tendo em vista um papel ainda mais ativo da SPAPPE no apoio à implementação da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, estreita-se a relação da SPAPPE com a área governativa da economia e, em particular, com o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., prevendo-se a celebração de contratos-programa com aquela entidade para o financiamento das suas atividades de interesse público.
Por último, são ainda definidas algumas regras de funcionamento da SPAPPE.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais