Diploma
EM VIGORPortaria n.º 71-A/2019
de 28 de fevereiro
O Programa do XXI Governo Constitucional de forma a valorizar e dignificar autores e artistas e divulgar os criadores nacionais em Portugal e no estrangeiro, procura garantir que se proceda ao aperfeiçoamento do sistema de atribuição de apoios e bolsas à criação, através de concursos públicos segmentados, com regras transparentes, claras e por objetivo, acompanhado de uma simplificação e desburocratização dos procedimentos administrativos das candidaturas aos apoios.
A presente portaria vem, em primeiro lugar, clarificar que os membros das comissões de avaliação não podem integrar, em qualquer circunstância, a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede, aumentando a transparência dos processos.
Em segundo lugar, deixa de ser exigida qualificação académica como critério de seleção dos membros a integrar a bolsa de consultores e especialistas.
Por fim, prevê-se, expressamente, a possibilidade de as entidades beneficiárias se pronunciarem sobre o relatório das comissões de avaliação e acompanhamento.
Deste modo, a presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes.
As alterações referidas foram consensualizadas pelo setor, representado no grupo de trabalho, constituído pelo Ministério da Cultura, nos termos do Despacho n.º 5883/2018, de 15 de junho.
Adicionalmente, o projeto da presente Portaria esteve em processo de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte: