Portaria 68/2019

Alteração aos Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Portaria 68/2019

Alteração aos Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Emitente: Presidência e da Modernização Administrativa e FinançasDiário da República ↗Publicado 25/02/2019

Alteração aos Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 68/2019 de 25 de fevereiro O Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), tem prosseguido a estratégia de reforçar a produção estatística através da apropriação de um vasto conjunto de dados administrativos. O recurso a dados administrativos para fins estatísticos permite a substituição gradual dos modos de recolha direta pela utilização de informação administrativa, permitindo reduzir os custos de contexto junto dos respondentes, cidadãos, empresas e outras entidades, bem como aumentar a qualidade e a eficiência dos processos de produção estatística do INE, I. P. Em complemento do trabalho desenvolvido, as novas exigências de informação ditam a necessidade de fortalecer a capacidade de gestão e de análise de dados da Administração Pública. O desenvolvimento da Infraestrutura Nacional de Dados no INE, I. P., visa responder ao referido desafio, assente em melhor informação estatística, maior capacidade analítica e flexibilidade de adequação da informação às necessidades da tomada de decisão. Neste âmbito, torna-se necessário proceder a ajustamentos na organização interna do Instituto, nomeadamente no que respeita às competências do Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação e do Departamento de Recolha de Informação, cuja designação importa alterar. Paralelamente, cumpre definir o estatuto remuneratório da função de encarregado de proteção de dados. A referida função assume especial responsabilidade, complexidade e especificidade no contexto da missão e das atribuições prosseguidas pelo INE, I. P., características necessariamente acentuadas com o desenvolvimento da Infraestrutura Nacional de Dados. Com efeito, o encarregado de proteção de dados zela pela segurança dos dados, garantindo a confiança não apenas dos respetivos titulares, mas também de todos os intervenientes externos a quem o INE, I. P., fornece soluções de recolha ou de armazenamento de informação. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração Os artigos 1.º, 6.º e 7.º do anexo à Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 120/2014, de 9 de junho, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., passam a ter seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) Departamento de Recolha e Gestão de Dados; e) ... f) ... g) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - O INE, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que coordena a matéria relativa aos dados pessoais e ao qual é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 11.º considerando a natureza e complexidade das respetivas funções.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DMSI, compete: a) Investigar, estudar e propor métodos estatísticos, no domínio económico e social, para a produção e disponibilização de estatísticas oficiais e para a integração de novas fontes de dados; b) Gerir e manter atualizado o sistema de metainformação estatística, nomeadamente, através da harmonização com as classificações e conceitos, de acordo com as definições europeias e internacionais; c) Certificar tecnicamente as operações estatísticas oficiais; d) Realizar o registo prévio dos suportes de recolha a utilizar na produção das estatísticas oficiais; e) Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de unidades estatísticas e de dados geográficos; f) Aplicar a legislação europeia relativa ao estabelecimento de uma infraestrutura de informação geográfica na União Europeia, concretizando as disposições de execução relativas à harmonização dos conjuntos de dados geográficos e disponibilização de serviços; g) Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de dados, para a integração de diferentes fontes e criar conjuntos de dados para novos produtos, estatísticos ou outros, e para análise e investigação; h) Definir as arquiteturas dos sistemas de informação e desenvolver aplicações e serviços, promovendo a interoperabilidade interna e externa; i) Desenvolver e participar em projetos de inovação, explorando as possibilidades criadas por novas tecnologias, novas metodologias e novas fontes de dados; j) Assegurar a gestão e manutenção da infraestrutura tecnológica, nas vertentes de hardware, de software de base, administração de bases de dados, equipamentos terminais e comunicações; k) Definir e implementar a estratégia de segurança da informação, garantindo a proteção da infraestrutura tecnológica e da informação, em particular a confidencialidade, disponibilidade e a integridade; l) Elaborar e concretizar os planos anuais de projetos e investimentos em Tecnologias de Informação e Comunicação, preparando e executando os respetivos processos de aquisição; m) Definir e implementar a estratégia TIC alinhada com os objetivos estratégicos, tecnológicos e/ou operacionais do instituto e da administração pública.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Departamento de Recolha e Gestão de Dados Ao Departamento de Recolha e Gestão de Dados, abreviadamente designado por DRGD, compete: a) Gerir a recolha de dados e análise de microdados das operações estatísticas, designadamente no que respeita aos dados que resultam de inquéritos amostrais, recenseamentos, integração de dados administrativos e de outras fontes; b) Participar nas fases de processamento e análise do processo de produção estatística; c) Participar na análise de coerência dos dados provenientes da recolha por inquérito e da receção de dados administrativos ou de outro âmbito, assegurando o diálogo técnico entre as unidades intervenientes; d) Assegurar a especificação dos requisitos funcionais dos sistemas de apoio à recolha e gestão de dados; e) Gerir a comunicação com os respondentes e prestadores de informação; f) Assegurar a harmonização de procedimentos, bem como a modernização e inovação dos processos e infraestruturas de suporte à recolha e gestão de dados; g) Participar na conceção e modernização das fases de processamento e análise de dados do processo de produção estatística; h) Zelar pela contenção da carga estatística gerada pelos inquéritos.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 15 de fevereiro de 2019. A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. 112076999