Diploma
REVOGADO por Decreto Regulamentar Regional 9/2020/M · 20/01/2020Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprovou a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira e revogou o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, prevê, na alínea h) do seu artigo 1.º a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, na respetiva estrutura orgânica.
A este departamento do Governo Regional foram cometidas as atribuições nos setores dos edifícios e equipamentos públicos, estradas, obras públicas e a tutela sobre as entidades definidas no n.º 2 do artigo 9.º do referenciado diploma, bem como as competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
Deste modo, impõe-se aprovar a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, de acordo com a nova estrutura governativa, por forma a dotar aquele departamento de uma estrutura dinâmica, apta a prosseguir as funções que deve assegurar, com vista a garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: