Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
No contexto da reestruturação do XII Governo Regional, cuja organização foi aprovada nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foi criada a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, encontrando-se a respetiva estrutura, natureza e atribuições definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Atendendo às incumbências cometidas à mencionada Secretaria Regional, impõe-se adequar a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional, no intuito de dotá-lo das atribuições e dos meios necessários, com vista a assegurar um desempenho eficiente e eficaz na prossecução da respetiva missão.
Neste contexto, importa ajustar o modelo organizacional do referido Gabinete, conferindo-lhe os meios necessários tendentes à otimização e racionalização do funcionamento da sua estrutura, provendo-o de serviços de apoio jurídico e no domínio dos recursos humanos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: