Diploma
REVOGADO por Portaria 106/2026/1 · 05/03/2026Portaria n.º 286-C/2014
de 31 de dezembro
A Portaria n.º 41/2014, de 17 de fevereiro, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus) disponível para Portugal nas divisões VIIIc, IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar e na divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este, em 2014, tendo sido objeto de revisão pela Portaria n.º 98/2014, de 8 de maio, na sequência da alteração da quota atribuída a Portugal.
A referida Portaria estabeleceu uma limitação das descargas para o primeiro semestre, de forma a assegurar a atividade ao longo do ano da frota que habitualmente captura a espécie em águas nacionais, e definiu, em simultâneo, um mecanismo de limitação das capturas semanais desta espécie. Atribuiu, ainda, à frota licenciada para operar no Atlântico Norte uma parte da quota desta espécie, tendo em conta a prática habitual nesta matéria.
Este modelo mostrou-se eficaz evitando o encerramento precoce da pescaria em águas de Espanha e assegurando a possibilidade de captura acessória em águas nacionais até ao final do ano, entendendo-se, por isso, prolongá-lo para os anos seguintes.
Estabelece-se ainda restrições semelhantes às previstas na Portaria n.º 41/2014, de 17 de fevereiro, para as descargas semanais prevendo-se a possibilidade de uma diminuição das quantidades máximas de descargas, em função da quota disponível para Portugal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelos Decretos-Leis n.º 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: