Portaria 44/2019

Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Portaria 44/2019

Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Emitente: Ambiente e Transição EnergéticaDiário da República ↗Publicado 31/01/2019

Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/2019 de 31 de janeiro O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, que aprovou o regime experimental da execução, da exploração e do acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), consagrou, no seu artigo 52.º, que o prazo de aplicação do regime experimental e a identificação das áreas a que o mesmo se aplica são definidos por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território. A Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro, alargou até 31 de dezembro de 2018 o prazo inicialmente fixado pela Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, mantendo o âmbito espacial de aplicação deste regime às freguesias que constam do quadro em anexo à mesma portaria. Atualmente, as operações de execução do cadastro predial nos concelhos de Oliveira do Hospital e Seia estão dadas por concluídas e as respetivas áreas como cadastradas, e os trabalhos nos concelhos de Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira prosseguem, encontrando-se na fase que antecede a da conclusão das operações. Impõe-se, pois, a adequação do âmbito temporal alterado pela Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro, por forma a permitir a conclusão dos trabalhos de cadastro predial e a entrada de cada concelho em regime de cadastro, considerando-se a respetiva área como cadastrada. Consequentemente, a presente portaria procede à terceira alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, atento o grau de execução do regime de cadastro predial experimental. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019. O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de janeiro de 2019. 112025473