Portaria 470/2026/1

Extinção da Academia do Empresário ― Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança.

Portaria 470/2026/1

Extinção da Academia do Empresário ― Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança.

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/10/2026

Extinção da Academia do Empresário ― Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 470/2026/1 de 27 de outubro O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de ações de formação profissional. No referido quadro legal, consagra-se que uma das formas através da qual aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional, num ou em vários setores da economia. Neste âmbito, através da Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 76/2024/1, de 1 de março, procedeu-se à homologação do protocolo que criou o centro protocolar para a formação na área do empreendedorismo, gestão e liderança, denominado Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, atualmente outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP). Contudo, e pese embora a formação para o empreendedorismo, a gestão e a liderança, quer seja dirigida a empresários, gestores, líderes ou trabalhadores, quer seja dirigida a pessoas desempregadas, seja fortemente prestigiada e reconhecida, considerando: A definição política e estratégica da reforma do Estado, promovida pelo XXV Governo Constitucional; A racionalização de estruturas, prevista na avaliação feita pelo IEFP, I. P., aos Centros de Gestão Participada (CGP); O facto de a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança se caracterizar por ter natureza não setorial, sendo a respetiva atividade, aplicável a todos os setores, empresas e cidadãos indistintamente; A evidência de que as atribuições da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança se encontram, quer na rede de centros de gestão direta, quer nos demais centros de gestão protocolada existentes; Que a formação para o empreendedorismo, a gestão e a liderança, é ministrada pela rede de centros do IEFP, I. P., existente, quer no âmbito dos planos de atividades anuais, bem como concretizada através de acordos pontuais e setoriais ou de programas específicos, no âmbito de medidas de política pública; Que este CGP, apesar de criado, nunca iniciou atividade operacional efetiva, não dispondo de trabalhadores afetos, órgãos sociais ou de direção em exercício de funções, património, ativo ou passivo, dotações orçamentais, receitas ou encargos, nem quaisquer direitos ou obrigações jurídicas pendentes; Que a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança consubstancia uma entidade apenas formalmente existente, sem qualquer concretização material ou operacional; Que não subsistem razões de interesse público que justifiquem a manutenção da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança; Neste contexto, e considerando, a manifesta inoperância da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, bem como a sobreposição e redundância das suas atribuições e finalidades, sem que daí resulte qualquer vantagem ou interesse público relevante, revela-se necessário proceder à respetiva extinção. A extinção deste Centro foi aprovada pelo Conselho de Administração do IEFP, I. P., ao abrigo da cláusula xxvi do respetivo protocolo, em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, na sequência de auscultação formal dos demais outorgantes, que nada objetaram. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, ao abrigo das disposições do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, e da cláusula xxvi do respetivo protocolo, em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente portaria procede à extinção da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança.

Artigo 2.º — Extinção

EM VIGOR
É extinta a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, criada pelo protocolo homologado pela Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 76/2024/1, de 1 de março.

Artigo 3.º — Inexistência de relações patrimoniais e jurídicas

EM VIGOR
Da Extinção da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança não resulta a transmissão de quaisquer direitos, obrigações, ativos, passivos ou vínculos jurídicos, por inexistência dos mesmos à data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 4.º — Norma Transitória

EM VIGOR
Todos os procedimentos administrativos pendentes relativos ao Centro consideram-se extintos na data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 5.º — Norma revogatória

EM VIGOR
São revogadas: a) A Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro; b) A Portaria n.º 76/2024/1, de 1 de março.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 21 de outubro de 2026. 119949789