Diploma
EM VIGORPortaria n.º 469/2026/1
de 27 de outubro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver ações de formação profissional.
No referido quadro legal, consagra-se que uma das formas pelas quais aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com vista à criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional, num ou em vários setores da economia.
Já o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, prevê a criação de centros de gestão participada bem como o regime que lhes é aplicável.
Neste enquadramento, estabelece-se que os centros de reabilitação profissional de gestão participada regem-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, relativas aos centros protocolares, salvo quanto à definição, composição, constituição e competências dos órgãos, estrutura e funcionamento, e quanto à comparticipação dos outorgantes nas despesas inscritas no orçamento, sendo que a celebração de protocolos é admissível com pessoas coletivas de direito público, bem como com pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos com experiência na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, e tem como objetivo assegurar a instalação e o funcionamento de estruturas que respondam às necessidades específicas de qualificação e de apoio ao emprego das pessoas com deficiências e incapacidades.
Neste âmbito, através da Portaria n.º 641/86, de 29 de outubro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (CEFPI) outorgado entre o IEFP, I. P., e o Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual (MADI) e que tem enquanto atribuições promover atividades de educação, de formação profissional, incluindo a aprendizagem e de emprego, com o objetivo de posterior integração no mercado de trabalho e como destinatários todos os cidadãos com deficiência mental, com idade superior a 16 anos.
Por seu turno, a Portaria n.º 564/99, de 27 de julho, na sua atual redação, homologou o protocolo que criou o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG) com a atual denominação de Centro de Reabilitação Profissional (CRPG), e, à data, outorgado entre o IEFP, I. P., a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA), que resolveu unilateralmente o Protocolo, e, mais recentemente, com a Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas (APG).
São atribuições do CRPG promover atividades de orientação para a qualificação e emprego, formação profissional, apoio ao emprego, reconversão profissional/readaptação ao trabalho e reintegração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, nomeadamente as adquiridas na sequência de acidentes e doenças profissionais e outras, através de um conjunto integrado de programas, medidas e estratégias em conformidade com as orientações do IEFP, I. P., tendo em consideração as diretrizes gerais definidas pelo Governo para as políticas de emprego e de reabilitação profissional.
Os suprarreferidos Centros de Formação Profissional são, deste modo, entidades criadas com a finalidade de promover atividades formativas vocacionadas para a qualificação e emprego, reconversão profissional e readaptação ao trabalho, bem como para a reintegração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
Adicionalmente, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março, foi aprovada a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, que define como uma das áreas-chave o «Emprego e Formação». Neste contexto, não obstante as desigualdades socioeconómicas entre pessoas com e sem deficiência, importa promover uma abordagem integrada que reforce o emprego inclusivo, o empreendedorismo acessível, a adaptação dos locais de trabalho e a contratação pública inclusiva, na qual se reconhece o emprego não apenas como fonte de rendimento, mas como elemento estruturante de dignidade, autonomia, combate à pobreza e inclusão social.
A fusão por incorporação do CRPG no CEFPI, em alinhamento com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março, visa a criação de uma entidade vocacionada para a reabilitação, qualificação e inclusão das pessoas com deficiência, contribuindo para a prossecução dos objetivos de promoção do emprego inclusivo.
Considerando que a reforma do Estado é um dos pilares estruturais do Programa do XXV Governo Constitucional, concretizado através da simplificação e da reforma do modelo atual de formação profissional, apostando-se na ligação da oferta às necessidades efetivas e reais do mercado de trabalho e às transformações económicas.
Considerando ainda que as condições infraestruturais deverão estar direcionadas para uma lógica de complementaridade, em detrimento de uma lógica concorrencial, por forma a dotar com mais eficiência e eficácia a atual rede de Centros de Formação do IEFP, I. P., com o objetivo de satisfazer as necessidades de competências procuradas pelas empresas e outras entidades, quer a nível local, regional, quer a nível nacional. Os Centros criados devem prosseguir essa mesma lógica e oferta nacional, especializada e vocacionada centro a centro, evitando redundâncias e duplicação de recursos públicos.
Considerando que a reestruturação levada a cabo fortalece a capacidade de resposta de toda a rede de Centros do IEFP, I. P., e melhora a identificação, a planificação e a execução das respostas e ofertas formativas especialmente vocacionadas para as pessoas com deficiência e incapacidade, e para a sua reintegração no mercado de trabalho e na vida ativa.
Neste quadro, e através do presente diploma, atendendo à correlação entre a missão, o objeto, o âmbito e os objetivos do CRPG e do CEFPI, procede-se à fusão, por incorporação, dos dois centros numa estrutura única, coesa e forte.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte: