Diploma
EM VIGORPortaria n.º 34/2019
de 28 de janeiro
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Com as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, da Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e, principalmente, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: