Portaria 467/2026/1

Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água.

Portaria 467/2026/1

Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água.

Emitente: Ambiente e EnergiaDiário da República ↗Publicado 23/10/2026

Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 467/2026/1 de 23 de outubro A presente portaria altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, garantindo o seu total alinhamento com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (Diretiva Quadro da Água). Assim: Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril

EM VIGOR
O n.º 2 do ponto vi do ponto A.1 do anexo à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação: «2 - A definição do programa de medidas deve considerar o definido no artigo 30.º da LA, bem como incluir as medidas básicas respeitantes a quaisquer outros impactos adversos significativos sobre o estado das águas, e deve organizar as medidas em eixos, com a respetiva correspondência aos Key Types of Measures (KTM) - definidos nos guias de reporte dos PGRH à Comissão Europeia (WFD reporting guidance for the River Basin Management Plans).»

Artigo 4.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de outubro de 2026. 119949782