Diploma
EM VIGORPortaria n.º 466/2026/1
de 23 de outubro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver ações de formação profissional.
No referido quadro legal, consagra-se que uma das formas pelas quais aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com vista à criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional, num ou em vários setores da economia.
Neste âmbito, através da Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, na sua atual redação, e da Portaria n.º 163/2023, de 14 de junho, procedeu-se à homologação, respetivamente, dos protocolos de criação do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, com a atual designação de Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) e do Centro de Formação para a Transição Energética (CTE).
O CINEL tem como atribuição promover atividades de formação profissional para a valorização dos recursos humanos nos setores da eletrónica, energia, telecomunicações e tecnologias da informação.
Enquanto o CTE tem como atribuições promover a realização de formação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências, a prestação de serviços e apoio técnico a entidades, no âmbito das áreas da transição energética e da ação climática, entre outras, das energias renováveis, do hidrogénio verde e dos combustíveis não biológicos sintéticos, da eficiência energética, da eficiência hídrica e da mobilidade sustentável. E tem como missão valorizar, por um lado, as pessoas, através da habilitação, qualificação e aperfeiçoamento técnico, e, por outro, a capacidade empresarial através do desenvolvimento de ações de consultoria e apoio técnico nas suas áreas de especialização.
Os suprarreferidos centros de formação profissional são, deste modo, entidades de formação profissional com a finalidade de promover atividades formativas vocacionadas para a valorização dos recursos humanos dos setores energético, ação climática, eletrónica, telecomunicações e tecnologias da informação, que consubstanciam pilares fundamentais do crescimento da economia portuguesa.
Considerando que a reforma do Estado é um dos pilares estruturais do Programa do XXV Governo Constitucional, concretizado através da simplificação e da reforma do modelo atual de formação profissional, apostando-se na ligação da oferta às necessidades efetivas e reais do mercado de trabalho e às transformações económicas.
Considerando ainda que as condições infraestruturais deverão estar direcionadas para uma lógica de complementaridade, em detrimento de uma lógica concorrencial, por forma a dotar com mais eficiência e eficácia a atual rede de Centros de Formação do IEFP, I. P., com o objetivo de satisfazer as necessidades de competências procuradas pelas empresas e outras entidades, quer a nível local, regional, quer a nível nacional. Os centros criados devem prosseguir essa mesma lógica e oferta nacional, especializada e vocacionada centro a centro, evitando redundâncias e duplicação de recursos públicos.
Considerando que a reestruturação levada a cabo fortalece a capacidade de resposta de toda a rede de Centros do IEFP, I. P., e melhora a identificação, a planificação e a execução das respostas e ofertas formativas onde são mais precisas no mercado de trabalho, mais especificamente que potencie a convergência entre a inovação tecnológica, da eletrónica, da sustentabilidade, assegurando as competências necessárias à transição digital, climática e energética suscitadas pelos empregadores.
Neste quadro, e através do presente diploma, atendendo à correlação entre a missão, o objeto, o âmbito e objetivos do CINEL e do CTE, procede-se à fusão dos dois centros numa estrutura única, coesa e forte.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, na sua atual redação,e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte: