Diploma
EM VIGORLei n.º 64-B/2026
de 22 de outubro
Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: