Lei 64-B/2026

Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.

Lei 64-B/2026

Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 22/10/2026

Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 64-B/2026 de 22 de outubro Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente lei autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.

Artigo 2.º — Sentido e extensão

EM VIGOR
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão de alterar o n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas normais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável para 12,2 %, 15,2 %, 20,7 %, 23,6 %, 30,6 % e 34,6 %, respetivamente, e procedendo ao correspondente ajustamento das taxas médias.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 9 de outubro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 20 de outubro de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 21 de outubro de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949786