Diploma
EM VIGORLei n.º 64-A/2026
de 22 de outubro
Estabelece a representação das regiões autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens, alterando o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: