Diploma
EM VIGORPortaria n.º 464/2026/1
de 22 de outubro
O Despacho n.º 13066/2025, de 30 de outubro, criou o Programa Nacional de Prevenção e Gestão de Obesidade e determinou a implementação do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) no Serviço Nacional de Saúde. O referido despacho prevê, no seu n.º 15, que a terapêutica farmacológica para o tratamento da obesidade, quando indicada no âmbito do tratamento não cirúrgico, deve obedecer a critérios de elegibilidade e prescrição definidos no PCIPO e será objeto de um regime excecional de comparticipação, a prever em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Ora, com a publicação do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho foi estabelecido o novo regime de disponibilização pública das tecnologias de saúde, incluindo a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e dispositivos médicos.
Assim, a presente portaria visa estabelecer o regime especial de disponibilização pública para comparticipação de medicamentos sujeitos a receita médica destinados ao tratamento da obesidade, no âmbito do PCIPO, garantindo o acesso equitativo e sustentável a estas terapêuticas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6367/2026, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: