Resolução do Conselho de Ministros 206/2026

Determina a utilização de verbas não executadas do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo para a requalificação de instalações desportivas.

Resolução do Conselho de Ministros 206/2026

Determina a utilização de verbas não executadas do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo para a requalificação de instalações desportivas.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 22/10/2026

Determina a utilização de verbas não executadas do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo para a requalificação de instalações desportivas.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2026 O XXV Governo Constitucional apontou no seu Programa várias metas a alcançar na área do desporto, nomeadamente a redução da percentagem da população sedentária e o correspondente aumento da prática desportiva de toda a população, incluindo mulheres e pessoas com deficiência e o reforço do apoio às associações de direito privado sem fins lucrativos (clubes), ao desporto de alto rendimento como catalisadores para a prática desportiva entre os mais jovens. Foi nesse sentido que se aprovou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março, o qual constitui uma ferramenta essencial para transformar o desporto num promotor de bem-estar, inclusão e competitividade. A monitorização da execução do PNDD, bem como circunstâncias excecionais, como a tempestade «Kristin», demonstram a necessidade de se proceder a ajustes na sua execução, nomeadamente reforçando algumas das suas medidas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Determinar que os montantes previstos e não executados nas fases de candidaturas entretanto terminadas para as medidas constantes do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março, são realocados para: a) A reconstrução, requalificação e apetrechamento de instalações desportivas das zonas atingidas pela tempestade «Kristin», identificadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro; b) O reforço das medidas 34 e 35, constantes do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março. 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949732