Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 205/2026
Nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções de unidade ministerial de compras.
Nos termos definidos no Despacho n.º 8846/2011, de 5 de julho, compete à unidade ministerial de compras proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de limpeza ao abrigo do acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que apesar de não se encontrar atualmente em vigor, ainda assim, compete à SGMAI proceder à aquisição centralizada para os organismos do Ministério da Administração Interna (MAI).
Atendendo que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do MAI, terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de limpeza, para os anos de 2027 e 2028.
Neste contexto a SGMAI necessita de proceder à abertura de procedimento aquisitivo pré-contratual por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para várias entidades do MAI.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa com aquisição de serviços de limpeza, até aos montantes nele indicado, que não pode exceder, para os 24 meses, o valor total de 40 272 712,70 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, distribuídos de acordo com o seguinte:
a) Ano de 2027 - 20 108 478,89 €;
b) Ano de 2028 - 20 164 233,81 €.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
3 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2027 e 2028 são integralmente suportados por verbas a inscrever nas fontes de financiamento referidas no anexo à presente resolução, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Estabelecer que a assunção dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da presente resolução não constitui fundamento para a atribuição de plafond adicional referente ao ano de 2027.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidade | 2027 - Sem IVA | 2028 - Sem IVA | Total - Sem IVA | Fontes de financiamento
Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANEPC) | 645 861,22 € | 645 861,22 € | 1 291 722,44 € | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) | 92 924,86 € | 148 679,78 € | 241 604,64 € | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens
Guarda Nacional Republicana (GNR) | 10 438 991,06 € | 10 438 991,06 € | 20 877 982,12 € | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) | 57 754,32 € | 57 754,32 € | 115 508,64 € | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Polícia de Segurança Pública (PSP) | 7 625 367,98 € | 7 625 367,98 € | 15 250 735,96 € | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados513 - Receitas próprias do ano com outras origens541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) | 292 659,84 € | 292 659,84 € | 585 319,68 € | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) | 438 061,03 € | 438 061,03 € | 876 122, 06 € | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP) | 516 858,58 € | 516 858,58 € | 1 033 717,16 € | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens
Totais | 20 108 478,89 € | 20 164 233,81 € | 40 272 712,70 € |
119949730