Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 18/2026/A
Institui o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente na Região Autónoma dos Açores
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas e ratificada por Portugal, consagra o direito à vida independente e à inclusão na comunidade como condição essencial da cidadania plena, nos termos do seu artigo 19.º
A efetivação deste direito depende da disponibilização de assistência pessoal centrada na pessoa, que permita a autodeterminação e a participação ativa na vida social, cultural, educativa e profissional.
Na Região Autónoma dos Açores, a ausência de um enquadramento legal regional específico tem adiado a implementação destes direitos, limitando o acesso a apoios essenciais e, em particular, à assistência pessoal enquanto instrumento estruturante da vida independente.
Neste contexto, impõe-se a criação de um regime jurídico próprio que assegure, de forma estável, acessível e adequada a toda a Região, o acesso à assistência pessoal como serviço público essencial à inclusão, igualdade de oportunidades e participação cívica.
A concretização efetiva do direito à vida independente depende da prestação de assistência pessoal centrada na pessoa, organizada e supervisionada por Centros de Apoio à Vida Independente, dotados de competência técnica para avaliação, planeamento, gestão e monitorização dos serviços.
Com esta regulamentação, estabelece-se um quadro jurídico claro e operacional que assegura a autonomia, dignidade e participação plena das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS