Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 204/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025, de 18 de março, autorizou o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, com a construção do edifício H05, para o período de 2025 a 2027, até ao montante global máximo de 14 709 286,33 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A construção do edifício H05 assume um carácter estruturante para a consolidação do Sistema de Saúde Militar, permitindo reforçar a capacidade assistencial do Hospital das Forças Armadas, designadamente ao nível do bloco operatório, internamento e áreas técnicas de suporte, contribuindo igualmente para o apoio ao Serviço Nacional de Saúde.
O projeto de execução da construção do edifício H05, elaborado em 2016, foi objeto de revisão em 2025, tendo-se verificado a necessidade de atualizar diversas especialidades, designadamente ao nível das instalações de climatização e ventilação, segurança contra incêndios, gases medicinais, instalações elétricas e requisitos de eficiência energética.
A atualização do referido projeto de execução provocou uma revisão do prazo de execução da empreitada, bem como da estimativa de custos da empreitada, evidenciando o impacto significativo da evolução dos preços no setor da construção verificada na última década, designadamente no que respeita ao custo dos materiais e da mão de obra.
Com efeito, verifica-se necessário um acréscimo de 5 565 570,73 € face ao montante total autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025, de 18 de março, cujo financiamento é possível assegurar através das verbas da Lei de Infraestruturas Militares, com inscrição no orçamento do EMGFA. Face ao exposto, a presente resolução procede à autorização do reforço do montante da despesa e à reprogramação do encargo plurianual previsto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025, de 18 de março, com a edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa.
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 23.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025, de 18 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa para a edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas, no Lumiar, com a construção do edifício H05, nos anos de 2025 a 2029, até ao montante global máximo de 20 274 857,06 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2025 - 150 000,00 €;
b) 2026 - 5 565 570,73 €;
c) 2027 - 6 198 455,28 €;
d) 2028 - 6 348 455,28 €;
e) 2029 - 2 012 375,77 €.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2027 a 2029, podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos orçamentais emergentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 a 2029, no orçamento do EMGFA.
5 - Fixar que, para efeito de financiamento do encargo e despesa referidos no número anterior, não há lugar a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
6 - Estabelecer que a assunção de encargos plurianuais decorrentes da presente resolução não pode, para os anos de 2027 a 2029, fundamentar a atribuição do plafond adicional.
7 - Estabelecer que os encargos adicionais decorrentes da reprogramação promovida pela presente resolução, nos termos do n.º 1, são suportados por verbas adequadas da Lei de Infraestruturas Militares, inscritas no orçamento do EMGFA.
8 - [Anterior n.º 5.]
9 - [Anterior n.º 6.]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949772