Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 202/2026
A República Portuguesa é acionista do Banco Europeu de Investimento (BEI), instituição financeira da União Europeia que apoia, através do financiamento de investimentos, a prossecução das políticas europeias, designadamente nos domínios da competitividade, da inovação, da coesão económica, social e territorial e da transição climática.
Para reforçar o financiamento das empresas tecnológicas europeias e a autonomia tecnológica da União Europeia, o Grupo BEI desenvolveu a European Tech Champions Initiative 2.0 (ETCI 2.0), que dá continuidade à iniciativa lançada em 2023. Gerida pelo Fundo Europeu de Investimento, a ETCI 2.0 mobiliza recursos para fundos de investimento que financiam empresas tecnológicas em fase de expansão, procurando responder às dificuldades de acesso a capital nas fases mais avançadas do seu desenvolvimento.
A primeira edição mobilizou cerca de 3,9 mil milhões de euros e apoiou fundos de investimento especializados em tecnologia. A ETCI 2.0 pretende captar até 15 mil milhões de euros, através de contribuições dos Estados-Membros, do Grupo BEI e de investidores institucionais privados, e mobilizar, com esses recursos, até 80 mil milhões de euros de investimento total com o objetivo de apoiar mais de 100 fundos e cerca de 1500 empresas tecnológicas europeias.
A iniciativa inclui uma componente dedicada a fundos de dimensão intermédia, destinada a melhorar o acesso a financiamento nos mercados de menor dimensão. Esta componente assume particular relevância para Portugal, ao criar condições para o crescimento das empresas tecnológicas e para o desenvolvimento do mercado de capital de risco.
A participação portuguesa na ETCI 2.0 visa, assim, alargar as oportunidades de financiamento das empresas tecnológicas nacionais, favorecendo o seu crescimento e a sua internacionalização. Permitirá também assegurar a representação da República Portuguesa nos mecanismos de governação da iniciativa e reforçar a cooperação com o Grupo BEI no financiamento da inovação.
Neste contexto, a presente resolução autoriza a participação da República Portuguesa na ETCI 2.0, até ao montante máximo de 50 milhões de euros. Os encargos decorrentes desta participação serão suportados por verbas a inscrever no Orçamento do Estado, constituindo despesa não efetiva, com impacto nas necessidades de financiamento da República, mas sem impacto no saldo orçamental.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na European Tech Champions Initiative 2.0 (ETCI 2.0), promovida pelo Grupo Banco Europeu de Investimento, através de uma subscrição de capital até ao montante máximo de 50 000 000 €, bem como a realização da correspondente despesa e a assunção dos respetivos compromissos plurianuais.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da subscrição prevista no número anterior são assegurados por verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na iniciativa referida no n.º 1, incluindo a celebração dos contratos e a autorização dos pagamentos.
4 - Estabelecer que os pagamentos relativos à subscrição prevista no n.º 1 são efetuados em função das chamadas de capital, nos termos e condições previstos na documentação contratual aplicável à participação portuguesa na ETCI 2.0, sem prejuízo do cumprimento das regras orçamentais aplicáveis.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para autorizar alterações ao calendário de pagamentos resultante da documentação contratual referida no número anterior, desde que não seja excedido o montante máximo autorizado no n.º 1.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949769