Diploma
EM VIGORPortaria n.º 461/2026/1
de 20 de outubro
O agravamento da situação geopolítica e militar no Médio Oriente tem produzido efeitos significativos nos mercados internacionais da energia, com repercussões nos custos de exploração da atividade da pesca.
Neste contexto, a Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, reconheceu que a situação no Médio Oriente, a partir de 28 de fevereiro de 2026, constitui um acontecimento excecional que provoca uma perturbação significativa dos mercados, possibilitando a adoção de medidas de apoio ao setor das pescas.
Em execução daquela decisão, será concedido, no âmbito do Programa Mar 2030, um apoio destinado a compensar o aumento dos custos dos combustíveis suportados no setor da pesca.
Atendendo, porém, às características específicas da pequena pesca, designadamente à reduzida dimensão económica das respetivas explorações, à sua maior vulnerabilidade aos aumentos excecionais dos custos de produção e à limitada capacidade para absorver choques económicos, justifica-se reforçar aquele apoio através da atribuição de uma majoração aplicável às embarcações com comprimento de fora a fora até 12 metros.
Acresce que a Comissão Europeia adotou a Comunicação C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, que estabelece um enquadramento temporário para os auxílios estatais associado às consequências económicas da crise no Médio Oriente, permitindo aos Estados-Membros conceder apoios suplementares, desde que observadas as respetivas condições de compatibilidade com o mercado interno.
A presente portaria estabelece, assim, uma majoração correspondente a 30 % do montante do apoio a atribuir no âmbito do Programa Mar 2030 destinado à compensação do aumento dos custos dos combustíveis, aplicável aos armadores de embarcações da pequena pesca.
Assim:
Ao abrigo do disposto na Comunicação da Comissão C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: